Claudia Lima Costa Inteligência Artificial hoje

Cláudia Lima Costa, Advogada e Investigadora em Inteligência Artificial e Direito

A definição de sistema de IA no Regulamento de Inteligência Artificial

O Regulamento da Inteligência Artificial (RIA) apresenta uma definição de Sistema de Inteligência Artificial que deve ser devidamente interpretada para que se possa perceber quais são as situações às quais este regulamento se aplica.

 

O artigo 3.º, n.º 1, define o Sistema de IA como um sistema baseado em máquina concebido para funcionar com níveis de autonomia variáveis, e que pode apresentar capacidade de adaptação após implantação e que, para objetivos explícitos e implícitos, e com base dos dados de entrada que recebe, infere a forma de gerar resultados, tais como, previsões, conteúdos, recomendações, ou decisões que podem influenciar ambientes físicos ou virtuais.

 

No dia 6 de fevereiro de 2025, a Comissão Europeia publicou um conjunto de guidelines que nos ajudam a entender melhor esta definição¹.

 

Em primeiro lugar, ficam de fora os sistemas de software ou abordagens de programação tradicionais mais simples e os sistemas baseados nas regras definidas exclusivamente por pessoas singulares para executarem operações automaticamente.

 

O termo máquina deve incluir os componentes de hardware e software que permitem o funcionamento do sistema de IA. Os componentes de hardware referem-se aos elementos físicos da máquina, tais como unidades de processamento, memória, dispositivos de armazenamento, unidades de rede e interfaces de entrada/saída, que fornecem a infraestrutura para a computação. Os componentes de software englobam código informático, instruções, programas, sistemas operativos e aplicações que determinam como o hardware processa os dados e executa tarefas.

 

O conceito de autonomia está intrinsecamente ligado à intervenção humana e ao envolvimento humano, e, portanto, à interação entre humanos e máquinas. Num extremo da interação humano-máquina, encontrar-se-iam os sistemas concebidos para realizar todas as tarefas por meio de funções operadas manualmente. No outro extremo, estariam os sistemas capazes de operar sem qualquer envolvimento ou intervenção humana, ou seja, de forma totalmente autónoma.

 

A capacidade de adaptação após implantação refere-se à capacidade de autoaprendizagem, permitindo que o comportamento do sistema se altere enquanto está em uso. O novo comportamento do sistema adaptado pode gerar resultados diferentes dos produzidos anteriormente para os mesmos dados de entrada.

 

A capacidade de inferir refere-se às abordagens de aprendizagem automática que aprendem a partir de dados como alcançar determinados objetivos que inclui a aprendizagem supervisionada, a aprendizagem não supervisionada, a aprendizagem por reforço e a aprendizagem profunda. E ainda, as abordagens baseadas em lógica e conhecimento, que incluem, por exemplo, a representação do conhecimento, a programação lógica indutiva, as bases de conhecimento, os motores de inferência e a dedução, o raciocínio simbólico, os sistemas especialistas e os métodos de pesquisa e otimização.

 

Os objetivos explícitos referem-se a metas claramente estabelecidas, diretamente codificadas por quem desenvolve o sistema. Os objetivos implícitos, por sua vez, referem-se a metas que não são explicitamente declaradas, mas que podem ser deduzidas a partir do comportamento do sistema ou das suas premissas subjacentes. Esses objetivos podem emergir dos dados de treino ou da interação do sistema de IA com o seu ambiente.

 

O conteúdo traduz-se na geração de novo material por um sistema de IA. Isto pode incluir texto, imagens, vídeos, música e outras formas de saída. As recomendações referem-se a sugestões de ações específicas, produtos ou serviços aos utilizadores, com base nas suas preferências, comportamentos ou outros dados de entrada. As decisões referem-se a conclusões ou escolhas feitas por um sistema.

 

A influência no ambiente físico e virtual indica que a influência de um sistema de IA pode ocorrer tanto sobre objetos físicos e tangíveis (por exemplo, um braço robótico) como em ambientes virtuais, incluindo espaços digitais, fluxos de dados e ecossistemas de software. 

 

Para já, são estas as orientações que existem na interpretação de uma das normas mais importantes do RIA, veremos que dificuldades surgirão na prática e que alterações deverão ainda ser introduzidas ao longo do tempo.

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